Na última semana, o Governo Federal lançou o Plano Safra 2026/2027, anunciando novos volumes de crédito para custeio, comercialização e investimento no campo. A notícia, como sempre, ocupou manchetes e movimentou o setor, mas há uma pergunta que poucos fazem: esse crédito público, por si só, ainda é suficiente para sustentar o agronegócio brasileiro?
A resposta, historicamente, é não. E foi justamente essa insuficiência, que se alonga por anos, que empurrou o financiamento do campo por um caminho jurídico bastante interessante de se acompanhar, saindo do crédito estatal para o mercado de capitais, com um protagonista cada vez mais relevante: o Fiagro.
Um problema antigo: dinheiro público não acompanha o ritmo do agro
O Sistema Nacional de Crédito Rural foi instituído em 1965, pela Lei nº 4.829, colocando o Banco do Brasil e o Conselho Monetário Nacional como os grandes operadores do crédito ao produtor. Funcionou bem por décadas, mas o agronegócio brasileiro cresceu em ritmo mais acelerado do que a capacidade do Estado de financiá-lo. Basta analisar os números: em 2025, o setor adicionou aproximadamente R$ 775,3 bilhões ao Valor Adicionado Bruto nacional, com crescimento de 11,7% no ano, um desempenho que nenhum plano de safra, por maior que seja o volume anunciado, consegue acompanhar.
Não é à toa que, mesmo em anos de recursos recordes, o mercado reclama de valores aquém do necessário e de taxas de juros que encarecem o custeio.
A resposta do mercado: crédito privado, securitização e, agora, fundos de investimento
Diante dessa lacuna, o setor passou a criar suas próprias soluções. Nos anos 1990, ganharam força o barter e a Cédula de Produto Rural (CPR), instituída pela Lei nº 8.929/1994, permitindo ao produtor captar recursos diretamente com indústrias e tradings, dando como garantia a própria produção futura. Mais tarde, a possibilidade de liquidação financeira da CPR abriu espaço para que investidores, não apenas quem precisava fisicamente do produto, passassem a financiar o agro.
O passo seguinte veio com a Lei nº 11.076/2004, que institucionalizou a securitização no setor, criando títulos como o CRA, o CDCA e a LCA. Esses instrumentos aproximaram, pela primeira vez de forma consistente, o produtor rural do investidor institucional, sem depender do banco como intermediário obrigatório.
E foi essa trajetória que desaguou no Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), criado pelas Leis nº 14.130/2021 e nº 14.421/2022. Trata-se de um condomínio especial, sem personalidade jurídica própria, que reúne recursos de diversos investidores para aplicação em recebíveis, títulos de dívida, participações societárias e, principalmente, imóveis rurais, democratizando um tipo de investimento que, historicamente, exigia capital elevado e conhecimento técnico do setor.
Números que mostram que o movimento é real
Os dados da própria CVM confirmam que não se trata de tendência passageira. Houve crescimento de 42% no número de Fiagros operacionais registrados em março de 2025 frente ao mesmo período do ano anterior, saltando de 102 para 145 fundos ativos. O patrimônio líquido consolidado alcançou R$ 44,7 bilhões, alta de 25% em relação a 2024, sendo R$ 19,8 bilhões apenas em Fiagro-FII, o segmento voltado a ativos imobiliários rurais.
Por que isso importa para quem está no campo e para quem investe nele
Para o produtor e para as empresas do sistema agroindustrial, o Fiagro representa uma alternativa concreta de captação com menor dependência bancária. Para o investidor, é a porta de entrada para um setor historicamente de acesso restrito, com segregação patrimonial que protege o cotista de riscos ligados à administradora do fundo, inclusive atraindo capital estrangeiro para o mercado de terras, por vias que não esbarram nas restrições tradicionais de aquisição direta de imóveis rurais por estrangeiros.
A consolidação da Resolução CVM nº 175, em substituição ao regime experimental anterior, trouxe ainda mais previsibilidade e governança a essas operações, reforçando a segurança jurídica que investidores e produtores buscam para se comprometerem no médio e longo prazo.
O crédito público continuará essencial. Mas não será mais o único caminho.
O Plano Safra seguirá sendo uma peça central da política agrícola brasileira. Mas o movimento que a legislação e o mercado vêm construindo nos últimos anos mostra que o futuro do financiamento do agro passa, cada vez mais, pela combinação entre crédito estatal, instrumentos privados e mercado de capitais, com o Fiagro ocupando um espaço estratégico nessa equação.
O tema foi matéria do Artigo AGRONEGÓCIO E MERCADO DE CAPITAIS – FIAGRO, produzido pela Advogada Laryssa Borges, no qual analisou com mais profundidade a migração normativa e a estruturação jurídica do Fiagro. Se você atua no agronegócio, no mercado de capitais, ou simplesmente tem interesse em entender como essas duas frentes estão se conectando juridicamente, basta entrar em contato, para ler o artigo completo.
Referências
BRASIL. Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965. Institucionaliza o crédito rural. Brasília, DF: Presidente da República, 1965.
BRASIL. Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidente da República, 1994.
BRASIL. Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA. Brasília, DF: Presidente da República, 2004.
BRASIL. Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021. Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Brasília, DF: Presidente da República, 2021.
BRASIL. Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022. Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), entre outras providências relativas ao Fiagro. Brasília, DF: Presidente da República, 2022.
BURANELLO, Renato. Manual de direito do agronegócio. 4. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2025.
BURANELLO, Renato. Mercado, instituições e direito dos sistemas agroindustriais. 1. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2024.
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PERES, Lucas Rafael. O Fiagro como Instrumento de Financiamento do Crédito Privado no Agronegócio. São Paulo, 2026. Disponível em: https://hdl.handle.net/10438/38488.
SILVA, Laryssa Borges e. Agronegócio e mercado de capitais – Fiagro. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Direito Empresarial) — PUCRS Online, Orientador: Adelar Fochezatto, 2026.





