A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SUBSTITUI O ADVOGADO NA ANÁLISE DE CRÉDITO DO AGRO?

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SUBSTITUI O ADVOGADO NA ANÁLISE DE CRÉDITO DO AGRO?

O crédito no agronegócio sempre acompanhou a evolução do próprio mercado. Saiu da dependência quase exclusiva das linhas oficiais, encontrou na Cédula de Produto Rural (CPR) o seu principal instrumento privado e, com a Lei nº 13.986/2020, passou a contar com o registro em entidade autorizada pelo Banco Central, ganhando rastreabilidade e transparência.

Agora, essa engrenagem recebe uma nova peça, a inteligência artificial. Um questionamento que vem surgindo em todo o mercado, e no crédito para o agronegócio não é diferente, é sobre a utilização da IA para analisar os dados e qual é o papel do advogado.

A resposta passa, primeiro, por reconhecer o que a ferramenta faz, e faz com qualidade. Na due diligence da análise de crédito, a IA reúne em minutos os apontamentos restritivos, o score, o histórico judicial e o endividamento do produtor, e valida a documentação necessária para a confecção da CPR. O ganho se destaca na análise dos imóveis e das áreas em que os produtos rurais serão produzidos, a ferramenta lê dezenas de matrículas, organiza a cadeia dominial, identifica hipotecas, alienações fiduciárias e penhores, cruza o Cadastro Ambiental Rural com a reserva legal averbada, confere as certidões do Livro 3 do Registro de Imóveis e calcula a margem entre a área útil, a produtividade declarada e as sacas comprometidas na operação.

O que antes consumia dias de conferência manual passa a consumir horas, com menor chance de uma averbação passar despercebida. Negar esse ganho seria ingenuidade, e quem financia o agro já percebeu que dados levantados com rapidez e precisão são vantagem competitiva.

O mercado já opera nessa lógica. Em setembro de 2026, o AgRisk, plataforma de decisão de crédito sediada em Uberlândia, lançou o AgenticRisk, um agente de IA que reúne em uma única conversa as consultas da plataforma (restritivos, SCR, histórico judicial, compliance, CPR, imóveis, sócios e grupo econômico) e devolve o resultado com um resumo de cada dado, para um CPF ou para uma lista inteira de clientes. No próprio site, a empresa descreve ainda o módulo Ag. IA, que analisa automaticamente matrículas de imóveis, balanço patrimonial, DRE, processos judiciais e endividamento financeiro. O lançamento deixou claro o desenho da ferramenta, o agente cuida da coleta e da organização das informações, e a decisão de aprovar ou recusar o crédito continua com a empresa.

O limite aparece no passo seguinte, a ferramenta lê o documento, mas não lê o negócio. Ela aponta que a matrícula traz uma alienação fiduciária de grãos registrada, mas não decide se a área comporta a produção para um segundo credor, questão tratada no artigo Existe alienação fiduciária de segundo grau sobre os grãos?. Ela confere a data de vencimento da CPR, mas não percebe que o prazo ignora a janela de colheita da região, ponto abordado em Crédito rural e a realidade da lavoura.

Da mesma forma, a IA identifica a hipoteca ou a alienação fiduciária de um banco sobre o imóvel, mas é a leitura técnica do instrumento que diz se aquela garantia alcança os frutos e a safra e se a anuência do credor anterior é, de fato, necessária. E nenhuma certidão mostra o histórico de relacionamento do produtor, a forma como conduziu as safras ruins ou a realidade da sua região. Esse contexto vem da experiência de campo.

É nesse ponto que o advogado com experiência e especialidade em direito do agronegócio faz a diferença. Diante do mesmo quadro de dados, cabe a ele separar o que impede a assinatura do que é apenas recomendação, para não exigir documento desnecessário nem travar uma operação viável. Cabe a ele alertar o risco sem inviabilizar o negócio já iniciado, como nos casos em que os insumos foram antecipados e a CPR já foi emitida. Cabe a ele respeitar os termos comerciais negociados entre as partes e, ao mesmo tempo, apontar com clareza onde está o descoberto, em sacas, em percentual e em reais. Cabe a ele, ainda, direcionar a estrutura para que a operação esteja em plena conformidade legal e, diante do cenário de recuperações judiciais que impactou quem concede crédito no setor, desenhá-la para que o crédito seja considerado extraconcursal, como nas CPRs com liquidação física vinculadas à antecipação de preço ou ao barter (art. 11 da Lei nº 8.929/1994) e nas garantias constituídas por alienação fiduciária (art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005).

E cabe a ele, sobretudo, traduzir tudo isso ao cliente em linguagem de negócio, a pendência certa, o prazo certo e o próximo passo definido. A IA entrega dados. Quem entrega direção, entende o momento comercial de cada operação e mantém a comunicação clara com o cliente é o advogado.

Há ainda a responsabilidade. A Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça, e o Código de Ética e Disciplina da OAB, ao lado da Lei Geral de Proteção de Dados, impõe o dever de sigilo e de cuidado com as informações do cliente. O Conselho Federal da OAB, ao aprovar em novembro de 2024 recomendações sobre o uso da IA generativa na prática jurídica, reforçou que a ferramenta deve preservar a confidencialidade e os deveres éticos da profissão. Quem assina a análise responde por ela, e é essa assinatura que dá ao credor a segurança para liberar o crédito.

Isso não significa que a advocacia permanecerá como está. Ela tem mudado e vai mudar mais. O advogado precisa, necessariamente, compreender essa nova realidade do mercado, pois a advocacia está entre as profissões que serão mais impactadas pela inteligência artificial, e não nos próximos anos, mas nos próximos meses. Nesse cenário, o seu papel se consolida na estratégia, na confiança e na capacidade de decisão.

No agronegócio, isso significa entender o risco do negócio, e não apenas o risco do título. Significa conhecer o calendário da cultura, a dinâmica das garantias e a realidade de quem produz, alinhar a estrutura da operação ao modelo de negócio de quem concede o crédito e, principalmente, recomendar o próximo passo.

Conclui-se que a inteligência artificial não substitui o advogado na análise de crédito do agro, mas redefine o seu papel. Com o levantamento de dados acelerado pela tecnologia, sobra ao profissional mais tempo para o que nenhuma ferramenta faz, interpretar o contexto, alinhar a estratégia ao negócio do cliente, assumir a responsabilidade pela análise e comunicar com clareza o caminho a seguir.

Para quem financia o agro, a eficiência da máquina só tem valor quando existe alguém que responde pela decisão. É essa combinação, dados precisos e juízo técnico, que transforma risco mapeado em crédito seguro.


Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 133.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

CONSELHO FEDERAL DA OAB. Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38 (sigilo profissional).

BRASIL. Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994 (Cédula de Produto Rural), com as alterações da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020.

BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência), art. 49, §3º.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

CONSELHO FEDERAL DA OAB. Recomendação nº 01/2024, aprovada em 11 de novembro de 2024, sobre o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica.

PORTAL UAI. O que é um agente de IA e como o AgRisk usa a tecnologia no crédito. 25 set. 2026. Disponível em: uai.com.br. Acesso em: 21 out. 2026.

AGRISK. A infraestrutura completa para toda jornada de crédito das empresas. Disponível em: agrisk.agr.br. Acesso em: 21 out. 2026.

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Alberto Guimarães Rodrigues

Alberto Guimarães Rodrigues é advogado no escritório Rodrigues Advocacia Estratégica. Especialista em Direito e Gestão do Agronegócio pela instituição Verbo Jurídico. Graduado em Direito pelo UNIPA

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